Oi Igor, tudo bem?
A regra citada por você em vermelho vale para o imposto de renda.
Para o PIS e COFINS, sua incidência (fato gerador) esta ligado ao faturamento. Se o produto nao foi pago, sera somente na entrega, não há incidencia do PIS e COFINS na Nf com CFOP 5922/6922.
Se o produto é pago antes do cliente receber a mercadoria, esta operacao tem caracteristica de faturamento antecipado, entao teria a incidencia do imposto de PIS e COFINS.
Qual seria cenário de sua empresa?
Att.
Karen Rodrigues